Portaria n.º 22872 — Torna extensivo ao ultramar, aditando um parágrafo ao artigo 11.º, o Decreto n.º 47723, que aprova o novo Regulamento…

Tipo Portaria
Publicação 1967-09-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Torna extensivo ao ultramar, aditando um parágrafo ao artigo 11.º, o Decreto n.º 47723, que aprova o novo Regulamento de Estruturas de Betão Armado, com a rectificação ao § 1.º do artigo 30.º, constante do Decreto n.º 47842

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja tornado extensivo ao ultramar o Decreto n.º 47723, de 20 de Maio de 1967, que aprova o novo Regulamento de Estruturas de Betão Armado, com a rectificação ao § 1.º do artigo 36.º, constante do Decreto n.º 47842, de 11 de Agosto de 1967.

Ao artigo 11.º é acrescentado o § 7.º que se segue:

Art. 11.º ...

...

§ 7.º Nas províncias ultramarinas a comercialização de aços para betão armado das classes e tipos referidos nós §§ 3.º e 4.º fica dependente de prévia classificação ou homologação dos aços em causa, as quais poderão ser concedidas pelos Laboratório de Engenharia de Angola ou Laboratório de Ensaios de Materiais e Mecânica do Solo de Moçambique.

Estas classificações e homologações, elaboradas segundo directrizes emanadas do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, poderão ser validadas nas outras províncias.

As classificações e homologações de aços para betão armado emitidas pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil têm validade em todo o território nacional.

Ministério do Ultramar, 5 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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