Portaria n.º 22887

Tipo Portaria
Publicação 1967-09-11
Estado Em vigor
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais - Repartição do Pessoal e da Administração
Fonte DRE
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Portaria n.º 22887

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar durante o mês corrente, pela verba do n.º 2) do artigo 40.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor e além da quantia mensal indicada na Portaria n.º 22442, de 11 de Janeiro de 1967, as importâncias a seguir mencionadas:

Consulados-gerais:

... Escudos

Dusseldórfia ... 5850$00

Estrasburgo ... 4550$00

Hamburgo ... 5400$00

Joanesburgo ... 3300$00

Paris ... 5850$00

Rio de Janeiro ... 7000$00

S. Paulo ... 6100$00

Consulados de 1.ª classe:

Bordéus ... 4540$00

Lião ... 4400$00

Marselha ... 4140$00

Consulado de 2.ª classe:

Clermont-Ferrand ... 350000

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 11 de Setembro de 1967. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

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