Portaria n.º 22895 — Permite a importação, sob o regime de draubaque, de lâminas de cloreto de polivinilo, PVC, em rolos, para o fabrico de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Permite a importação, sob o regime de draubaque, de lâminas de cloreto de polivinilo, PVC, em rolos, para o fabrico de decorações de Natal destinadas à exportação
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:
1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de lâminas de cloreto de polivinilo, PVC, em rolos, para o fabrico de decorações de Natal destinadas à exportação.
2.º Que os direitos a restituir sejam os correspondentes à quantidade de matéria-prima importada incorporada nos artefactos exportados.
3.º Que a exportação das decorações a que se refere a presente portaria deverá efectuar-se. no prazo de dois anos, a contar da data da importação da respectiva matéria-prima.
4.º Que as bases de restituição a considerar para efeito do disposto no n.º 2.º e as restantes condições de aplicação e execução sejam reguladas, em cada caso, por despacho ministerial.
Ministério do Finanças, 13 de Setembro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).