Portaria n.º 22898 — Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 25 de Setembro de 1967, para o transporte de tropas e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 25 de Setembro de 1967, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Timor, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Timor, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 25 de Setembro de 1967, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 15 de Setembro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
This text is published under DRE's own terms of reuse, not a Legalize or public-domain licence. DRE