Portaria n.º 229/2026/2

Tipo Portaria
Publicação 2026-05-05
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
Fonte DRE

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a «Linha de Vendas Novas ― ATPN».

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Portaria n.º 229/2026/2

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;

Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma empreitada a que designou de «Linha de Vendas Novas - ATPN»;

Para o efeito, foi concedida pelo Despacho n.º 3354/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 27 de março de 2024, autorização para a assunção dos encargos orçamentais, no montante de 5 500 000,00 €, a executar nos anos de 2024 a 2029.

Considerando que, de acordo com o Despacho n.º 12766-B/2023, de 13 de dezembro, é condição mandatória ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeita a financiamento máximo nacional de 30 % do montante global dos contratos, situação que não se veio a verificar;

Considerando que, de acordo com o Despacho de delegação de competências n.º 12766-B/2023, de 13 de dezembro de 2023, foram assumidos pela Infraestruturas de Portugal, S. A., um conjunto de pressupostos, nomeadamente, que o encargo orçamental total de cada uma das atividades poderia ser diferente do valor constante no quadro 2 do anexo à delegação de competências, desde que se procedesse à sua compensação em uma ou mais atividades constantes no mesmo quadro 2;

Considerando que o procedimento de contratação que inicialmente se estimava concluir em 2024 apenas será concluído em 2026, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a respetiva aprovação dos encargos, torna-se necessário autorizar a reprogramação temporal dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2026 a 2029;

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 5 500 000,00 €;

Considerando que o procedimento «Linha de Vendas Novas - ATPN» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2026 a 2029, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar:

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Linha de Vendas Novas - ATPN», até ao montante global de 5 500 000,00 € (cinco milhões e quinhentos mil euros), com candidatura aprovada, não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar um cofinanciamento de 52 % do contrato.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2026: 756 250,00 €;

Em 2027: 1 426 562,50 €;

Em 2028: 1 777 186,50 €;

Em 2029: 1 540 001,00 €;

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de planos de atividades e orçamentos, com vista à obtenção da devida aprovação de despesa.

5 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

6 - Fica revogado o Despacho n.º 3354/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 27 de março de 2024.

7 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de abril de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 6 de abril de 2026. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.

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