Portaria n.º 22914 — Manda aplicar às províncias ultramarinas a Portaria n.º 19521, que determina que o Instituto Superior de Escudos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda aplicar às províncias ultramarinas a Portaria n.º 19521, que determina que o Instituto Superior de Escudos Ultramarinos passe a designar-se «Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina»
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da Base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicada às províncias ultramarinas a Portaria n.º 19521, de 24 de Novembro de 1962, que deu ao Instituto Superior de Estudos Ultramarinos a designação de «Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina».
Ministério do Ultramar, 19 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha
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