Portaria n.º 22919 — Manda aplicar à província ultramarina de Moçambique o Regulamento do Ensino Médio Agrícola, aprovado pelo Decreto n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda aplicar à província ultramarina de Moçambique o Regulamento do Ensino Médio Agrícola, aprovado pelo Decreto n.º 38026, de harmonia com o texto da Portaria n.º 16003, observadas as alterações constantes da presente portaria
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Sendo conveniente pôr em execução na província de Moçambique o Regulamento do Ensino Médio Agrícola, constante do Decreto n.º 38026, de 2 de Novembro de 1950, e introduzir alterações no texto da Portaria n.º 16003, de 15 de Outubro de 1956, que pôs em vigor na província de Angola aquele Regulamento;
Atendendo ao que representaram os Governos das províncias interessadas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, aplicar na província de Moçambique o Regulamento do Ensino Médio Agrícola, constante do Decreto n.º 38026, de 2 de Novembro de 1950, de harmonia com o texto da Portaria n.º 16003, de 15 de Outubro de 1956, no qual se introduzem as alterações seguintes:
Consideram-se feitas as bases XL e XLII as referências dos n.os 2 e 3 do artigo 65.º;
As designações «Direcção-Geral de Administração Política e Civil», «Direcção-Geral do Ensino» e «Serviços de Instrução» ficam substituídas por «Direcção-Geral de Administração Civil», «Direcção-Geral de Educação» e «Direcção Provincial dos Serviços de Educação», respectivamente;
Na alínea 1) do n.º 2 do artigo 122.º incluem-se os presidentes de câmara municipal em Moçambique.
Ministério do Ultramar, 23 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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