Portaria n.º 22921 — Aprova as designações e tipos de alimentos para animais referidas no § 1.º do artigo 11.º do Regulamento de Preparação…

Tipo Portaria
Publicação 1967-09-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 1973-10-04, Portaria n.º 663/73 — Estabelece a designação, os tipos e as características dos alimento…

Aprova as designações e tipos de alimentos para animais referidas no § 1.º do artigo 11.º do Regulamento de Preparação e Comércio de Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto n.º 47776

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e da Indústria, o seguinte:

1.º Nos termos do § 2.º do artigo 11.º do Regulamento de Preparação e Comércio de Alimentos para Animais, aprovado pelo artigo único do Decreto n.º 47776, de 5 de Julho do ano corrente, as designações referidas no § 1.º daquele artigo passam a ser as seguintes:

Alimentos para animais

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1967/09/22300/17141716.pdf))

A letra indicativa da designação do tipo do alimento, a que se refere o quadro junto, deve sempre ter, pelo menos, 2/3 das dimensões dos dísticos, rótulos ou etiquetas que acompanhem qualquer embalagem;

Quando a etiqueta for fixada apenas por uma das extremidades, a impressão da letra será sempre nas duas faces.

2.º A designação referida no § 1.º do artigo 11.º do Regulamento de Preparação e Comércio de Alimentos para Animais, para qualquer outro alimento que não conste da lista integrada no n.º 1.º desta portaria, será proposta pela competente Comissão Técnica de Normalização.

3.º As designações referidas no n.º 1.º desta portaria entram em vigor 180 dias após a data da sua publicação.

Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria, 23 de Setembro de 1967. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

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