Portaria n.º 22922 — Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola no ano económico de 1967
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola no ano económico de 1967:
Despesas com o pessoal:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque» ... 200000$00
Artigo 4.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Subvenção de campanha» ... 800000$00
Artigo 4.º, n.º 5) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio de renda de casa» ... 800000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 11.º, n.º 1) «Encargos administrativos - Subvenção de família» ... 200000$00
Artigo 13.º, n.º 1) «Abono de família a funcionários - Despesas com o abono de família» ... 1400000$00
... 3400000$00
tomando como contrapartida a disponibilidade apurada na rubrica abaixo indicada da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 3400000$00
Presidência do Conselho, 25 de Setembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
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