Portaria n.º 22923 — Mantém em vigor até 31 de Julho de 1969 o regime aduaneiro especial criado pelo artigo 1.º do Decreto n.º 46417…

Tipo Portaria
Publicação 1967-09-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Mantém em vigor até 31 de Julho de 1969 o regime aduaneiro especial criado pelo artigo 1.º do Decreto n.º 46417 (isenção de direitos de exportação e mais imposições cobradas no despacho aduaneiro das mercadorias classificadas por determinados artigos da pauta da província ultramarina de Angola, quando produzidas por unidades fabris ali instaladas)

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, ouvido o Governo-Geral de Angola, que seja mantido em vigor, até 31 de Julho de 1969, o regime aduaneiro especial criado pelo artigo 1.º da Decreto n.º 46417 de 1 de Julho de 1965.

As disposições constantes da presente portaria são aplicáveis aos bilhete de despacho de exportação que se encontram pendentes de liquidação e pagamento.

Ministério do Ultramar, 25 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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