Portaria n.º 22928 — Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 1 de Outubro de 1967, o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 1 de Outubro de 1967, o submarino Albacora
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo das navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 1 de Outubro de 1967, o submarino Albacora.
Ministério da Marinha, 27 de Setembro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.