Portaria n.º 22930 — Abre créditos destinados a reforçar verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Escola Nacional de Saúde…

Tipo Portaria
Publicação 1967-09-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 8

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos destinados a reforçar verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical e a inscrever em adicional a idêntica tabela da Agência-Geral do Ultramar a fim de ocorrerem a determinados encargos

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais:

1.º Um de 703000$00 destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical para o corrente ano:

CAPÍTULO 2.º

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Livros e revistas para a biblioteca» ... 23000$00
Artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 1), alínea a) «De imóveis - Pequenas reparações no edifício» ... 80000$00

N.º 2) «De móveis»:

Alínea a) «Máquinas, aparelhos, instrumentos, utensílios e material didáctico» ... 25000$00

Alínea b) «Mobiliário» ... 10000$00

Artigo 7.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Despesas de publicação, edições e expediente dos Anais da Escola» ... 20000$00

N.º 5) «Compra e manutenção de animais de laboratório» ... 130000$00

Pagamento de serviços:

Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 230000$00
Artigo 9.º, n.º 4) «Despesas de comunicações - Transportes de naturais das províncias ultramarinas e da metrópole internados e a internar na enfermaria privativa.» ... 10000$00

Diversos encargos:

Artigo 13.º «Vestuário para os naturais das províncias ultramarinas e da metrópole internados e a internar na enfermaria privativa» ... 25000$00
Artigo 26.º «Despesas de vacinação contra a febre-amarela e outras moléstias» ... 150000$00

... 703000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 2.º

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 393000$00

N.º 2) «Pessoal contratado» ... 310000$00

... 703000$00

2.º A inscrever em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano:

a)

Um de 76500$00 destinado a satisfazer os encargos previstos no artigo 129.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 47743, de 2 de Junho de 1967, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 1), alínea a) «Serviço da Agência - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa;

b)

Um de 4500$00 destinado ao pagamento da gratificação ao agente-geral do Ultramar, fixada no mapa XIII anexo ao Decreto-Lei n.º 47743, de 2 de Junho de 1967, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 2.º, n.º 1) «Serviço da Agência - Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Retribuição às pessoas encarregadas de elaborar pareceres sobre originais apresentados à Agência», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 27 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

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