Portaria n.º 22949 — Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a tomar as medidas financeiras indispensáveis à…

Tipo Portaria
Publicação 1967-10-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a tomar as medidas financeiras indispensáveis à execução da empreitada de sondagens e abertura de galerias no local de Cabora Bassa (2.ª fase)

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Moçambique a tomar as seguintes medidas:

1) Autorizar a Junta Provincial de Povoamento a contratar a execução da empreitada de sondagens e abertura de galerias no local de Cabora Bassa (2.ª fase), por quantia não superior a 7500000$00, com o seguinte escalonamento:

1967 ... 3000000$00

1968 ... 4500000$00

... 7500000$00

2) Fazer face ao encargo previsto para este ano por conta da verba do capítulo 2.º, artigo 16.º, n.º 7), alínea a), do orçamento privativo em vigor da referida Junta Provincial de Povoamento.

3) Suportar a despesa indicada para 1968 pela verba correspondente a inscrever no mesmo orçamento privativo para o mencionado ano.

Ministério do Ultramar, 7 de Outubro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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