Portaria n.º 22951
TEXTO :
Portaria n.º 22951
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Cabo Verde no sentido de ser utilizada a parte restante dos saldos de dotações atribuídas a objectivos constantes do programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento aprovado para 1966 no reforço de dotações de objectivos inscritos no programa em vigor;
Atendendo à necessidade urgente desses reforços para fazer face a compromissos assumidos;
Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, concedida em 7 de Setembro findo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea a), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Cabo Verde abra um crédito especial de 3986344$56, tomando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 46683, de 3 de Dezembro de 1965; destinado a reforçar as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor com as importâncias que se indicam:
Capítulo 12.º, artigo 294.º "Plano Intercalar de Fomento (Programa de execução aprovado pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos - Estado - Administração Central)»:
V) "Indústria»:
1) "Indústrias extractivas»:
"Aproveitamento de meios de obtenção de água doce» ... 700000$00
VI) "Transportes e comunicações»:
1) "Transportes rodoviários» ... 518813$98
2) "Portos e navegação» ... 2117530$58
3) "Transportes aéreos e aeroportos» ... 650000$00
... 3986344$56
Ministério do Ultramar, 7 de Outubro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
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