Portaria n.º 22963
TEXTO :
Portaria n.º 22963
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:
Artigo 163.º, n.º 1), alínea 1:
Comando da 1.ª Região Aérea ... 20000$00
Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 1000$00
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 60000$00
Artigo 167.º, n.º 1):
Comando da Zona Aérea dos Açores ... 559492$80
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 16 de Outubro de 1967. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Fernando Alberto de Oliveira.
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