Portaria n.º 22969 — Eleva a onze o número de estabelecimentos bancários que constituem a Câmara de Compensação do Porto

Tipo Portaria
Publicação 1967-10-20
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1974-09-12, Decreto-Lei n.º 442/74 — Define as finalidades das câmaras de compensação e adopta provid…

Eleva a onze o número de estabelecimentos bancários que constituem a Câmara de Compensação do Porto

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Reconhecida a necessidade de ampliar o número de associados da Câmara de Compensação do Porto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 32101, de 24 de Junho de 1942, elevar a onze o número de estabelecimentos bancários que constituem a Câmara de Compensação do Porto.

Ministério das Finanças, 20 de Outubro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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