Portaria n.º 22980 — Manda publicar nas províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, o artigo 1.º do Decreto n.º 18804 (despachos…

Tipo Portaria
Publicação 1967-10-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda publicar nas províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, o artigo 1.º do Decreto n.º 18804 (despachos de importação de ouro em barra ou em moeda)

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicado nas províncias ultramarinas, para nelas ter execução, o artigo 1.º do Decreto n.º 18804, de 29 de Agosto de 1930, em vigor na metrópole.

Estas disposições aplicam-se aos despachos pedentes de liquidação.

Ministério do Ultramar, 30 de Outubro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.

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