Portaria n.º 22982 — Anula o n.º 2) da Portaria n.º 22954 e determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique abra um…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Anula o n.º 2) da Portaria n.º 22954 e determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique abra um crédito destinado a suportar os encargos relativos a «Plano Intercalar de Fomento - Promoção social - Desenvolvimento comunitário»
Considerando que houve lapso na indicação da contrapartida utilizada no crédito especial autorizado pelo n.º 2) da Portaria n.º 22954, publicada no Diário do Governo n.º 237, 1.ª série, de 11 do corrente:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, anular o n.º 2) da Portaria n.º 22954, publicada no Diário do Governo n.º 237, 2.ª série, de 11 do corrente e, nos termos dos artigo 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique, tomando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo amortizável «Obrigações do Tesouro, 5 por cento», autorizado pelo Decreto-Lei n.º 46379, de 11 de Junho de 1965, abra um crédito especial de 1000000$00 destinado a suportar os encargos relativos a «Plano Intercalar de Fomento - Promoção social - Desenvolvimento comunitário».
Ministério do Ultramar, 30 de Outubro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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