Portaria n.º 22987 — Substitui o quadro das condições sensoriais anexo às tabelas de inaptidão e de incapacidade para o serviço da Armada…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Substitui o quadro das condições sensoriais anexo às tabelas de inaptidão e de incapacidade para o serviço da Armada, aprovadas pelo Decreto n.º 45162
Reconhecendo-se a necessidade de alterar as condições fixadas no quadro das condições sensoriais anexo às tabelas de inaptidão e de incapacidade para o serviço da Armada, aprovadas pelo Decreto n.º 45162, de 27 de Julho de 1963:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do mesmo decreto, que o quadro das condições sensoriais anexo às referidas tabelas seja substituído pelo apenso a esta portaria.
Ministério da Marinha, 31 de Outubro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
Quadro de condições sensoriais a exigir para a admissão de pessoal (militar e civil) do Ministério da Marinha
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1967/10/25400/19181919.pdf))
Ministério da Marinha, 31 de Outubro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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