Portaria n.º 22991
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Portaria n.º 22991
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 39749, de 9 de Agosto de 1954, com a nova redacção do Decreto-Lei n.º 43582, de 4 de Abril de 1961, seja criado o posto da Polícia Internacional e de Defesa do Estado em Aldeia Formosa (circunscrição de Fulacunda), na província da Guiné, dependente da subdelegação da mesma Polícia com sede em Bissau, e que o seu efectivo seja fixado, consoante as necessidades do serviço, mediante proposta da referida Polícia, em conformidade com o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 47284, de 26 de Outubro de 1966, e nos termos do § 4.º do artigo 46.º dos supracitados diplomas.
Ministério do Ultramar, 2 de Novembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.
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