Portaria n.º 22993 — Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar as medidas financeiras indispensáveis a contratar…
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Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar as medidas financeiras indispensáveis a contratar ou executar por administração directa a construção e apetrechamento da escola primária de Carmona e de vários estabelecimentos do ensino industrial e comercial
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Angola a tomar as medidas seguintes:
1) Contratar a construção e apetrechamento, ou executar por administração directa, dos objectivos que se seguem, por quantias não superiores às que se indicam, com os seguintes escalonamentos:
Escola primária de Carmona:
1967 ... 400000$00
1968 ... 300000$00
... 700000$00
Escola Técnica Elementar de Carmona:
1967 ... 1500000$00
1968 ... 2841000$00
... 4341000$00
Escola Industrial e Comercial do Lobito:
1967 ... 1500000$00
1968 ... 3500000$00
1969 ... 2500000$00
... 7500000$00
Escola Industrial e Comercial do Luso:
1967 ... 900000$00
1968 ... 3000000$00
1969 ... 2000000$00
... 5900000$00
Escola Industrial e Comercial do Cubal:
1967 ... 350000$00
1968 ... 550000$00
... 900000$00
2) Fazer face aos encargos previstos para o ano corrente, por conta da dotação atribuída a «Plano Intercalar de Fomento - Promoção social - Educação», na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.
3) Suportar as despesas indicadas para os anos de 1968 e 1969 pelas verbas correspondentes a inscrever nos respectivos orçamentos gerais.
Ministério do Ultramar, 3 de Novembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
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