Portaria n.º 23001 — Manda reforçar e inscrever verbas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor…

Tipo Portaria
Publicação 1967-11-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 20

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda reforçar e inscrever verbas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar e inscrever, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 4), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Eventual» ... 40000$00
Artigo 2.º, n.º 2), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações por funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 10000$00
Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 50000$00
Artigo 3.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque» ... 42000$00

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 3), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Veículos com motor» ... 10000$00
Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Semoventes - Veículos com motor» ... 33000$00
Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 8000$00
Artigo 6.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 25000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 78000$00
Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 2000$00
Artigo 8.º, n.º 3, alínea a) «Despesas de comunicações - Transportes - De material» ... 6000$00
Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal» ... 60000$00
Artigo 10.º, n.º 2) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 16000$00

... 380000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades apuradas na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 326000$00
Artigo 3.º, n.º 6) «Outras despesas com o pessoal - Abonos do Decreto-Lei n.º 46451» ... 13000$00

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, ficheiros e correspondentes sobresselentes» ... 4000$00
Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 10000$00
Artigo 5.º, n.º 4), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 1000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde, e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 3000$00
Artigo 11.º «Abono de família» ... 23000$00

... 380000$00

Presidência do Conselho, 8 de Novembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

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