Portaria n.º 23010 — Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na…

Tipo Portaria
Publicação 1967-11-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 13

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola

Histórico de alterações JSON API PDF

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - Subvenção de campanha» ... 5200000$00
Artigo 3.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio de renda de casa» ... 600000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 200000$00
Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 100000$00
Artigo 10.º, n.º 1) «Outros encargos - Força motriz» ... 100000$00
Artigo 11.º «Abono de família» ... 2000000$00
Artigo 12.º «Despesas de anos económicos findos» ... 3000000$00

... 11200000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimento do pessoal dos quadros» ... 4400000$00
Artigo 1.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal civil contratado» ... 800000$00
Artigo 2.º, n.º 1) «Remunerações acidentais - Gratificações» ... 1200000$00
Artigo 2.º, n.º 3) «Remunerações acidentais - Gratificação de isolamento» ... 1000000$00

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Combustíveis e lubrificantes» ... 3000000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 1), alínea a) «Encargos administrativos - Preparação do pessoal militar a incorporar na província - Recrutas, CSM e COM» ... 800000$00

... 11200000$00

Presidência do Conselho, 16 de Novembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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