Portaria n.º 23012 — Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto n.º 47700, respeitante a equiparação de habilitações
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Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto n.º 47700, respeitante a equiparação de habilitações
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o Decreto n.º 47700, de 15 de Maio de 1967, respeitante a equiparação de habilitações.
Ministério do Ultramar, 17 de Novembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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