Portaria n.º 23016 — Manda abonar à Embaixada de Portugal no México, com efeitos a partir de 1 de Janeiro e 1 de Novembro de 1967, várias…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda abonar à Embaixada de Portugal no México, com efeitos a partir de 1 de Janeiro e 1 de Novembro de 1967, várias importâncias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 22492
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal no México, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último e 1 de Novembro corrente, respectivamente, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 22492, de 28 de Janeiro de 1967:
Para a Embaixada: ... Dólares americanos
Escriturário ... 200,00
Contínuo ... 120,00
Porteiro ... 100,00
Servente (desde 1 de Novembro de 1967) ... 100,00
Para a secção consular: ... Dólares americanos
Vice-cônsul ... 380,00
Dactilógrafo ... 100,00
... 1000,00
De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal no México serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 18 de Novembro de 1967. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
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