Portaria n.º 23017 — Manda abonar à Embaixada de Portugal na Guatemala, com efeitos a partir de 1 de Novembro corrente, diversas quantias…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda abonar à Embaixada de Portugal na Guatemala, com efeitos a partir de 1 de Novembro corrente, diversas quantias mensais, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, seja abonada à Embaixada de Portugal na Guatemala, com efeitos a partir de 1 de Novembro corrente, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada:
... Dólares americanos
Secretária-dactilógrafa ... 130,00
Contínuo ... 70,00
Porteiro ... 55,00
Jardineiro ... 50,00
... 305,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 18 de Novembro de 1967. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
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