Portaria n.º 23017 — Manda abonar à Embaixada de Portugal na Guatemala, com efeitos a partir de 1 de Novembro corrente, diversas quantias…

Tipo Portaria
Publicação 1967-11-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda abonar à Embaixada de Portugal na Guatemala, com efeitos a partir de 1 de Novembro corrente, diversas quantias mensais, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, seja abonada à Embaixada de Portugal na Guatemala, com efeitos a partir de 1 de Novembro corrente, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada:

... Dólares americanos

Secretária-dactilógrafa ... 130,00

Contínuo ... 70,00

Porteiro ... 55,00

Jardineiro ... 50,00

... 305,00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 18 de Novembro de 1967. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

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