Portaria n.º 23020 — Mandam abonar às Embaixadas de Portugal em Beirute, Borra, Bruxelas e Jacatra, com efeitos a partir de 1 do corrente…

Tipo Portaria
Publicação 1967-11-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Mandam abonar às Embaixadas de Portugal em Beirute, Borra, Bruxelas e Jacatra, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquelas missões diplomáticas - Alteram a Portaria n.º 22492

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Bona, com efeitos a partir de 1 de Novembro corrente, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 22492, de 28 de Janeiro de 1967:

... Marcos

Tradutor ... 1400,00

Secretária-arquivista ... 1100,00

Secretária-tradutora ... 800,00

Secretário ... 720,00

Motorista ... 750,00

Contínuo ... 520,00

Jardineiro ... 450,00

Porteiro ... 400,00

... 6140,00

De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Bona serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 20 de Novembro de 1967. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

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