Portaria n.º 23023 — Manda abonar à Embaixada de Portugal em Otava, com efeitos a partir de 1 de Dezembro próximo, várias quantias, a fim de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda abonar à Embaixada de Portugal em Otava, com efeitos a partir de 1 de Dezembro próximo, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 22492
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Otava, com efeitos a partir de 1 de Dezembro próximo futuro, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 22492, de 28 de Janeiro de 1967:
... Dólares canadianos
Dactilógrafo ... 340,00
Dactilógrafo ... 340,00
Contínuo ... 280,00
Porteiro ... 120,00
... 1080,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 20 de Novembro de 1967. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
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