Portaria n.º 23024 — Acrescenta uma alínea ao n.º 1.º da Portaria n.º 22426, que cria no Ministério a Comissão Nacional de Reabilitação
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1976-05-29, Decreto-Lei n.º 425/76 — Define a nova orgânica da Comissão Permanente de Reabilitação
Acrescenta uma alínea ao n.º 1.º da Portaria n.º 22426, que cria no Ministério a Comissão Nacional de Reabilitação
A reabilitação médica e a reabilitação profissional, embora actuem em sectores separados, têm uma finalidade comum a atingir, pelo que há vantagem numa participação do sector da reabilitação profissional na Comissão Nacional de Reabilitação.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência:
Ao n.º 1.º da Portaria n.º 22426, de 4 de Janeiro de 1967, que fixa a composição da Comissão Nacional de Reabilitação, é acrescentado o seguinte:
Um representante do Serviço de Reabilitação Profissional, que será um médico a designar pelo Ministro das Corporações e Previdência Social.
Ministério da Saúde e Assistência, 20 de Novembro de 1967. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).