Portaria n.º 23024 — Acrescenta uma alínea ao n.º 1.º da Portaria n.º 22426, que cria no Ministério a Comissão Nacional de Reabilitação

Tipo Portaria
Publicação 1967-11-20
Última atualização 1976-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1976-05-29, Decreto-Lei n.º 425/76 — Define a nova orgânica da Comissão Permanente de Reabilitação

Acrescenta uma alínea ao n.º 1.º da Portaria n.º 22426, que cria no Ministério a Comissão Nacional de Reabilitação

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A reabilitação médica e a reabilitação profissional, embora actuem em sectores separados, têm uma finalidade comum a atingir, pelo que há vantagem numa participação do sector da reabilitação profissional na Comissão Nacional de Reabilitação.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência:

Ao n.º 1.º da Portaria n.º 22426, de 4 de Janeiro de 1967, que fixa a composição da Comissão Nacional de Reabilitação, é acrescentado o seguinte:

h)

Um representante do Serviço de Reabilitação Profissional, que será um médico a designar pelo Ministro das Corporações e Previdência Social.

Ministério da Saúde e Assistência, 20 de Novembro de 1967. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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