Portaria n.º 23029 — Determina que na campanha que se iniciou em 10 do corrente mês se aplique o regime estabelecido para a campanha de 1967…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que na campanha que se iniciou em 10 do corrente mês se aplique o regime estabelecido para a campanha de 1967 pela Portaria n.º 22421 (graduações alcoólicas mínimas dos vinhos comuns)
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto na alínea i) do artigo 14.º e no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 35846, de 2 de Setembro de 1946, que na campanha que se iniciou em 10 de Novembro de 1967 se aplique o regime estabelecido para a campanha que teve início em 1 de Janeiro de 1967 pela Portaria n.º 22421, de 31 de Dezembro de 1966.
Secretaria de Estado do Comércio, 23 de Novembro de 1967. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.
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