Portaria n.º 23030 — Fixa as lotações normal e completa provisórias para as lanchas de fiscalização da classe Alvor

Tipo Portaria
Publicação 1967-11-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa as lotações normal e completa provisórias para as lanchas de fiscalização da classe Alvor

Histórico de alterações JSON API PDF

Tornando-se necessário estabelecer a lotação normal provisória, igual à lotação completa provisória, das lanchas de fiscalização da classe Alvor:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959, fixar para as lanchas de fiscalização daquela classe as lotações normal e completa provisórias anexas a esta portaria.

Ministério da Marinha, 24 de Novembro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

ANEXO

Lanchas de fiscalização da classe «Alvor»

Lotações normal e completa provisórias

Oficiais

Marinha:

Segundo-tenente ou guarda-marinha (ver nota a) ... 1

Sargentos e praças

Artilheiros:

Marinheiro (ver nota b) ... 1

Primeiro-grumete ... 1

... 2

Fogueiros-motoristas:

Cabo ... 1

Marinheiro ... 1

... 2

Radiotelegrafista:

Marinheiro ... 1

Manobra:

Segundo-sargento ... 1

Total ... 7

(nota a) Pode ser da reserva naval.

(nota b) Deve ser apontador ou ter instrução de pontaria com alças de anel.

Ministério da Marinha, 24 de Novembro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

This text is published under DRE's own terms of reuse, not a Legalize or public-domain licence. DRE