Portaria n.º 23030 — Fixa as lotações normal e completa provisórias para as lanchas de fiscalização da classe Alvor
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa as lotações normal e completa provisórias para as lanchas de fiscalização da classe Alvor
Tornando-se necessário estabelecer a lotação normal provisória, igual à lotação completa provisória, das lanchas de fiscalização da classe Alvor:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959, fixar para as lanchas de fiscalização daquela classe as lotações normal e completa provisórias anexas a esta portaria.
Ministério da Marinha, 24 de Novembro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
ANEXO
Lanchas de fiscalização da classe «Alvor»
Lotações normal e completa provisórias
Oficiais
Marinha:
Segundo-tenente ou guarda-marinha (ver nota a) ... 1
Sargentos e praças
Artilheiros:
Marinheiro (ver nota b) ... 1
Primeiro-grumete ... 1
... 2
Fogueiros-motoristas:
Cabo ... 1
Marinheiro ... 1
... 2
Radiotelegrafista:
Marinheiro ... 1
Manobra:
Segundo-sargento ... 1
Total ... 7
(nota a) Pode ser da reserva naval.
(nota b) Deve ser apontador ou ter instrução de pontaria com alças de anel.
Ministério da Marinha, 24 de Novembro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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