Portaria n.º 23032 — Manda abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Madrid, com efeitos a partir de 1 de Outubro findo, várias quantias, a…

Tipo Portaria
Publicação 1967-11-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Madrid, com efeitos a partir de 1 de Outubro findo, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquele Consulado - Altera a Portaria n.º 22506

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Madrid, com efeitos a partir de 1 de Outubro pretérito passado, pela verba do n.º 3) do artigo 35.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado-Geral, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 22506, de 4 de Fevereiro de 1967:

... Dólares americanos

Vice-cônsul ... 205,00

Chanceler ... 165,00

Secretário ... 115,00

Dactilógrafo ... 100,00

Dactilógrafo ... 100,00

Empregado ... 95,00

... 780,00

Ao pessoal assalariado em serviço no Consulado-Geral de Portugal em Madrid serão abonados dois meses de salários além dos fixados na presente portaria, sendo um no mês de Junho e o segundo no mês de Dezembro.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Novembro de 1967. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

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