Portaria n.º 23033 — Confere aos notários, conservadores do registo civil e conservadores do registo predial a qualidade de órgãos delegados…

Tipo Portaria
Publicação 1967-11-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho e Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Confere aos notários, conservadores do registo civil e conservadores do registo predial a qualidade de órgãos delegados do Instituto Nacional de Estatística para realizar operações de natureza estatística

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Sendo de reconhecido interesse conferir aos notários, conservadores do registo civil e conservadores do registo predial a qualidade de órgãos delegados do Instituto Nacional de Estatística e reunindo aqueles as condições legais para o efeito:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho e pelo Ministro da Justiça:

1.º É conferida aos notários, conservadores do registo civil e conservadores do registo predial a qualidade de órgãos delegados do Instituto Nacional de Estatística, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 46925, de 29 de Março de 1966, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 47434, de 30 de Dezembro de 1966.

2.º Nessa qualidade, poderão as referidas entidades realizar operações de natureza estatística, segundo programas aprovados pelo Instituto Nacional de Estatística e pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

3.º As referidas entidades gozarão de todas as prerrogativas inerentes à qualidade de órgãos delegados do Instituto Nacional de Estatística e ficarão sujeitas às respectivas normas.

4.º As citadas entidades poderão recorrer, para fins estatísticos, ao apoio técnico dos serviços do Instituto Nacional de Estatística, que lho prestarão gratuitamente, na medida das suas possibilidades.

Presidência do Conselho e Ministério da Justiça, 25 de Novembro de 1967. - O Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho, António Jorge Martins da Mota Veiga. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio de Almeida Costa.

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