Portaria n.º 23034 — Mandam abonar às Embaixadas de Portugal em Berna, Camberra e Haia, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, várias…

Tipo Portaria
Publicação 1967-11-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Mandam abonar às Embaixadas de Portugal em Berna, Camberra e Haia, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquelas missões diplomáticas - Alteram a Portaria n.º 22492

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Berna, com efeitos a partir de 1 de Novembro corrente, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 22492, de 28 de Janeiro de 1967:

... Francos suíços

Chanceler ... 2200,00

Secretário ... 1375,00

Dactilógrafo ... 1000,00

Contínuo ... 660,00

... 5235,00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 25 de Novembro de 1967. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

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