Portaria n.º 23035 — Mandam abonar às Embaixadas de Portugal em Berna, Camberra e Haia, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, várias…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Mandam abonar às Embaixadas de Portugal em Berna, Camberra e Haia, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquelas missões diplomáticas - Alteram a Portaria n.º 22492
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Camberra, com efeitos a partir de 1 de Novembro corrente, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 22492, de 28 de Janeiro de 1967:
... Dólares australianos
Chanceler ... 400,00
Dactilógrafa ... 192,00
Porteiro ... 172,00
Jardineiro ... 80,00
... 844,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 25 de Novembro de 1967. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
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