Portaria n.º 23039 — Manda publicar na província ultramarina da Guiné, para ali ter execução, o disposto nos artigos 3.º a 6.º do Diploma…
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Manda publicar na província ultramarina da Guiné, para ali ter execução, o disposto nos artigos 3.º a 6.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 15, publicado em Angola em 31 de Maio de 1967
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Atendendo ao que foi proposto pela província da Guiné:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º I da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, publicar naquela província, para ali ter execução, o disposto nos artigos 3.º a 6.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 15, publicado em Angola em 31 de Maio de 1967.
Ministério do Ultramar, 28 de Novembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.
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