Portaria n.º 23039 — Manda publicar na província ultramarina da Guiné, para ali ter execução, o disposto nos artigos 3.º a 6.º do Diploma…

Tipo Portaria
Publicação 1967-11-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda publicar na província ultramarina da Guiné, para ali ter execução, o disposto nos artigos 3.º a 6.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 15, publicado em Angola em 31 de Maio de 1967

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Atendendo ao que foi proposto pela província da Guiné:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º I da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, publicar naquela província, para ali ter execução, o disposto nos artigos 3.º a 6.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 15, publicado em Angola em 31 de Maio de 1967.

Ministério do Ultramar, 28 de Novembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

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