Portaria n.º 23045 — Determina que as pensões de aposentação dos servidores da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones…

Tipo Portaria
Publicação 1967-12-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que as pensões de aposentação dos servidores da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones sejam abrangidas pelas disposições do Decreto-Lei n.º 48039 (subsídio eventual de custo de vida)

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48039, de 17 do corrente, que as pensões de aposentação dos servidores da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones sejam abrangidas pelas disposições do mesmo diploma, na parte aplicável.

Ministério das Comunicações, 5 de Dezembro de 1967. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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