Portaria n.º 23046 — Fixa a distribuição anual dos trabalhos escolares dos cursos ministrados em regime nocturno nos institutos industriais

Tipo Portaria
Publicação 1967-12-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa a distribuição anual dos trabalhos escolares dos cursos ministrados em regime nocturno nos institutos industriais

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, em cumprimento do disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 45848, de 3 de Agosto de 1964, rectificado em 23 de Dezembro do mesmo ano, que a distribuição anual dos trabalhos escolares dos cursos ministrados em regime nocturno nos institutos industriais seja o seguinte:

Curso de Construções Civis e Minas

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1967/12/28300/22352237.pdf))

Curso de Electrotecnia e Máquinas

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1967/12/28300/22352237.pdf))

Curso de Química Laboratorial e Industrial

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1967/12/28300/22352237.pdf))

Ministério da Educação Nacional, 6 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

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