Portaria n.º 23053 — Cria no âmbito dos Serviços de Veterinária da província ultramarina de Moçambique cursos de auxiliares técnicos de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1973-03-20, Portaria n.º 195/73 — Altera a redacção do n.º 4.º da Portaria n.º 23053, de 11 de Dezemb…
Cria no âmbito dos Serviços de Veterinária da província ultramarina de Moçambique cursos de auxiliares técnicos de pecuária
Tornando-se necessário dotar os Serviços de Veterinária da província de Moçambique e facultar às empresas de exploração pecuária técnicos auxiliares em número suficiente e com preparação adequada;
Sob proposta do governador-geral:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 42.º do Decreto n.º 47235, de 3 de Outubro de 1966:
1.º São criados, na província de Moçambique, cursos de auxiliares técnicos de pecuária, no âmbito dos Serviços de Veterinária.
2.º A organização dos programas, a designação do pessoal docente e as dotações para ocorrer aos encargos são da competência do governador-geral.
3.º Compete igualmente ao governador-geral designar os organismos ou entidades que poderão colaborar na organização dos cursos, bem como tomar quaisquer outras medidas que possam contribuir para a eficiência dos mesmos.
4.º Ao pessoal docente serão atribuídas as gratificações previstas no § 4.º do artigo 16.º do Decreto n.º 47235, de 3 de Outubro de 1966.
Ministério do Ultramar, 11 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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