Portaria n.º 23056 — Determina que seja de três ou quatro o número de peritos a nomear para a prática dos exames médico-forenses na comarca…

Tipo Portaria
Publicação 1967-12-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que seja de três ou quatro o número de peritos a nomear para a prática dos exames médico-forenses na comarca de Oeiras

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42216, de 15 de Abril de 1959, seja de três ou quatro o número de peritos a nomear para a prática dos exames médico-forenses na comarca de Oeiras.

Ministério da Justiça, 13 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio de Almeida Costa.

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