Portaria n.º 23059 — Dá nova redacção à alínea g) do n.º 12.º do Regulamento do Serviço Postal Militar, aprovado pela Portaria n.º 22118
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção à alínea g) do n.º 12.º do Regulamento do Serviço Postal Militar, aprovado pela Portaria n.º 22118
Verifica-se que a natureza e volume do serviço nas estações postais militares auto não justificam a permanência de um oficial subalterno e de um sargento fazendo parte do seu efectivo e que é suficiente para o seu bom funcionamento um primeiro-sargento, como chefe, coadjuvado por uma praça.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, aprovar e pôr em execução o seguinte:
A alínea g) do n.º 12.º do Regulamento do Serviço Postal Militar, aprovado pela Portaria n.º 22118, de 18 de Julho de 1966, passa a ter a seguinte redacção:
Chefe de estação postal militar auto - primeiro-sargento.
Ministério do Exército, 14 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.
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