Portaria n.º 23062 — Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento em vigor das forças navais ultramarinas da província de…

Tipo Portaria
Publicação 1967-12-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 39

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento em vigor das forças navais ultramarinas da província de Angola

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com os valores seguidamente indicados as rubricas da tabela de despesa do orçamento em vigor das forças navais ultramarinas da província de Angola:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1300000$00

Artigo 2.º, n.º 4) «Remunerações acidentais - Remuneração por horas extraordinárias» ... 20000$00

Artigo 3.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo dentro e fora da província» ... 30000$00

Artigo 3.º, n.º 7) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios para renda de casa» ... 225000$00

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Imóveis - Infra-estruturas» ... 40000$00

Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Veículos com motor» ... 90000$00

Artigo 6.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 50000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 100000$00

Artigo 7.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 100000$00

Artigo 12.º «Abono de família» ... 850000$00

... 2805000$00

tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam nas seguintes rubricas da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 2), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros - Pessoal em comissão além dos quadros por substituição antes do regresso» ... 150000$00

Artigo 1.º, n.º 3) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil contratado» ... 20000$00

Artigo 1.º, n.º 4), alínea b) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Eventual» ... 100000$00

Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 400000$00

Artigo 3.º, n.º 2, alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças - Das tabelas gerais» ... 80000$00

Artigo 3.º, n.º 6) «Outras despesas com o pessoal - Abonos do Decreto-Lei n.º 46451» ... 500000$00

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Veículos com motor» ... 15000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 30000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, ficheiros e correspondentes sobresselentes» ... 25000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea c) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Livros, publicações, revistas e respectivas encadernações» ... 5000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea d) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material sanitário e cirúrgico» ... 70000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea e) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Aparelhos, instrumentos e outro material de equipamento técnico» ... 30000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea f) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas, ferramentas e utensílios congéneres» ... 150000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea g) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Extintores e outros artigos para serviços de incêndios» ... 20000$00

Artigo 4.º, n.º 3), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 95000$00

Artigo 5.º, n.º 2), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Embarcações e outro material flutuante» ... 130000$00

Artigo 5.º, n.º 3) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Móveis» ... 50000$00

Artigo 5.º, n.º 4), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 5000$00

Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 30000$00

Artigo 6.º, n.º 3) «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados» ... 240000$00

Artigo 6.º, n.º 4) «Material de consumo corrente - Munições e explosivos» ... 230000$00

Artigo 6.º, n.º 5) «Material de consumo corrente - Artigos de embalagem» ... 15000$00

Artigo 6.º, n.º 6) «Material de consumo corrente - Combustíveis e lubrificantes» ... 225000$00

Artigo 6.º, n.º 7) «Material de consumo corrente - Material para consumo de bordo» ... 30000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Despesas gerais de desinfecção e profilaxia» ... 20000$00

Artigo 9.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos para instalação de serviços» ... 80000$00

Artigo 10.º, n.º 5) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 10000$00

Artigo 10.º, n.º 6) «Encargos administrativos - Subsídios e pensões» ... 40000$00

Artigo 11.º, n.º 2) «Outros encargos - Gastos confidenciais e reservados» ... 10000$00

... 2805000$00

Presidência do Conselho, 15 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).