Portaria n.º 23064 — Aprova o novo quadro orgânico do Centro de Instrução de Operações Especiais (C. I. O. E.)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o novo quadro orgânico do Centro de Instrução de Operações Especiais (C. I. O. E.)
Considerando que a actual situação no ultramar provocou um maior desenvolvimento de instrução a ministrar no Centro de Instrução de Operações Especiais e que o actual quadro orgânico, definido pela Portaria n.º 17793, de 5 de Julho de 1960, é insuficiente para fazer face às necessidades actuais de instrução:
Manda o Governo da Repúbica Portuguesa, pelo Ministro do Exército, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42926, de 16 de Abril de 1960, aprovar o novo quadro orgânico do Centro de Instrução de Operações Especiais (C. I. O. E.), organizando-se colecções com a classificação de «Reservado» a difundir pelas entidades a que os mesmos interessam.
Ministério do Exército, 18 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.
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