Portaria n.º 23069 — Manda pôr em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 47097, que aprova, para ratificação, a Convenção…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda pôr em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 47097, que aprova, para ratificação, a Convenção Relativa ao Processo Civil, assinada na Haia em 1 de Março de 1954
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja posto em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 47097, de 14 de Julho de 1966, que aprova, para ratificação, a Convenção Relativa ao Processo Civil, assinada na Haia em 1 de Março de 1954.
Ministério do Ultramar, 19 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.