Portaria n.º 23070 — Autoriza o Governo da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe a tomar as medidas financeiras necessárias a…
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Autoriza o Governo da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe a tomar as medidas financeiras necessárias a contratar as obras de construção e apetrechamento, ou a executar por administração directa, do edifício destinado à escola técnica
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo de S. Tomé e Príncipe a tomar as medidas seguintes:
1) Autorizar a província a contratar as obras de construção e apetrechamento, ou a executar por administração directa, do edifício destinado à escola técnica, por quantia não superior a 12500000$00, com o escalonamento que segue:
1967 ... 1500000$00
1968 ... 8500000$00
1969 ... 2500000$00
... 12500000$00
2) Fazer face ao encargo previsto para este ano por conta da verba do capítulo 12.º, artigo 316.º «Promoção social - Educação», do Plano Intercalar de Fomento, inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para 1967.
3) Suportar a despesa indicada para os anos de 1968 e 1969 pelas verbas correspondentes inscritas nos mencionados anos do mesmo orçamento geral.
Ministério do Ultramar, 20 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.
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