Portaria n.º 23075 — Determina que os lugares do pessoal de enfermagem dos quadros e mapas dos hospitais e serviços hospitalares oficiais…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que os lugares do pessoal de enfermagem dos quadros e mapas dos hospitais e serviços hospitalares oficiais, aprovados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 46309, sejam atribuídos ao sexo masculino ou feminino, conforme as necessidades dos serviços
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46309, de 27 de Abril de 1965:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência:
Os lugares do pessoal de enfermagem dos quadros e mapas dos hospitais e serviços hospitalares oficiais, aprovados ao abrigo do citado Decreto-Lei n.º 46309, serão atribuídos ao sexo masculino ou feminino, conforme as necessidades dos serviços, mediante despacho do Ministro da Saúde e Assistência publicado no Diário do Governo.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 22 de Dezembro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.