Portaria n.º 23078 — Reforça verbas das tabelas de despesa ordinária e extraordinária dos orçamentos gerais em vigor, respectivamente, das…
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Reforça verbas das tabelas de despesa ordinária e extraordinária dos orçamentos gerais em vigor, respectivamente, das províncias ultramarinas de Angola e de Cabo Verde
Manda do Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1822.º, n.º 13), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com funerais de funcionários do activo e aposentados (artigos 115.º e 116.º do Decreto n.º 38043, de 8 de Novembro de 1950) - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola em vigor, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 739.º, n.º 1) « Administração geral e fiscalização - Direcção dos Serviços de Estatística - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 250000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 293.º, n.º 1), alínea c) «Despesa extraordinária - Despesas extraordinárias - Do saldo das contas de exercícios findos - Operações do censo», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde, em vigor, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 22 de Dezembro de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Angola. - J. Cota.
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