Portaria n.º 23084 — Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento em vigor das forças aéreas ultramarinas da província de…

Tipo Portaria
Publicação 1967-12-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 25

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento em vigor das forças aéreas ultramarinas da província de Moçambique

Histórico de alterações JSON API PDF

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com os valores seguidamente indicados, as rubricas da tabela de despesa do orçamento em vigor das forças aéreas ultramarinas da província de Moçambique:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º, n.º 1), alínea d) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De despesas de representação» ... 50000$00
Artigo 2.º, n.º 1), alínea e) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De diploma» ... 10000$00
Artigo 2.º, n.º 1), alínea f) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De complemento de vencimentos» ... 500000$00

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material de aquartelamento, mobiliário e artigos de copa e cozinha» ... 100000$00
Artigo 6.º, n.º 1), alínea c) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Equipamentos de instrução e de treino operacional, material de assistência religiosa, sanitário, de educação física e desportos, máquinas, ferramentas, instrumentos, aparelhos, utensílios e outros móveis de laboratório e oficinas» ... 200000$00
Artigo 6.º, n.º 1), alínea d) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, de desenho, de reprodução de escritos e desenhos, ficheiros e outros móveis de escritório, de gabinete técnico e de arquivo» ... 50000$00
Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis» ... 300000$00
Artigo 7.º, n.º 2), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Viaturas com ou sem motor, embarcações e outro material circulante» ... 50000$00
Artigo 7.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Material de aquartelamento, mobiliário e artigos de copa e cozinha» ... 50000$00
Artigo 7.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, de desenhar, de reprodução de escritos e desenhos, ficheiros e outros móveis de escritório, de gabinete técnico e de arquivo» ... 50000$00
Artigo 8.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados, para usos laboratoriais, oficinais e de estaleiro de obras» ... 100000$00
Artigo 8.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 100000$00
Artigo 8.º, n.º 3) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente, material fotográfico e diversos materiais não especificados» ... 200000$00

Pagamentos de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 500000$00
Artigo 9.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 2000000$00
Artigo 10.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 50000$00
Artigo 10.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 120000$00
Artigo 10.º, n.º 3) «Despesas de comunicações - Transportes» ... 1000000$00
Artigo 14.º, n.º 1) «Abono de família aos funcionários - Despesas com o abono de família aos funcionários» ... 1200000$00
Artigo 16.º, n.º 1) «Anos económicos findos - Despesas de anos económicos findos» ... 750000$00

... 7380000$00

tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam nas seguintes rubricas da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 3200000$00
Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De serviço aéreo» ... 1800000$00
Artigo 3.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil contratado» ... 1000000$00
Artigo 3.º, n.º 1), alínea c) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil assalariado» ... 800000$00
Artigo 5.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Subvenção de campanha» ... 580000$00

... 7380000$00

Presidência do Conselho, 26 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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