Portaria n.º 23104 — Reforçam e inscrevem verbas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos das forças aéreas ultramarinas em vigor…

Tipo Portaria
Publicação 1967-12-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforçam e inscrevem verbas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos das forças aéreas ultramarinas em vigor nas províncias de Angola, S. Tomé e Príncipe e Cabo Verde

Histórico de alterações JSON API PDF

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar e inscrever com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De especialidade» ... 20000$00
Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo - De embarque» ... 20000$00
Artigo 4.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio de renda de casa» ... 20000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 13.º «Abono de família aos funcionários» ... 30000$00

... 90000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades apuradas na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação - Rancho e pão» ... 50000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 40000$00

... 90000$00

Presidência do Conselho, 29 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

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