Portaria n.º 23105
TEXTO :
Portaria n.º 23105
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar e inscrever com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º-A, n.º 1) "Remunerações acidentais - Pessoal assalariado eventual» ... 35000$00
Artigo 6.º, n.º 1) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis» ... 20000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º, n.º 2) "Despesas de comunicações - Transportes» ... 3000$00
... 58000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 1), alínea a) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil contratado» ... 35000$00
Artigo 6.º, n.º 4), alínea c) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De material de defesa e segurança pública - Combustíveis, lubrificantes, etc.» ... 20000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 11.º, n.º 1) "Outros encargos - Força motriz» ... 3000$00
... 58000$00
Presidência do Conselho, 29 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
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